quarta-feira, 25 de julho de 2012

Fala que eu te calo! - Parte 2


As pessoas gostam de repetir histórias. Principalmente as falsas. Parece que quanto mais mentirosas, mais rapidamente se espalham. Na frase atribuída ao ministro da propaganda do governo nazista, Joseph Goebbels, “uma mentira repetida mil vezes torna-se verdade”. Muita gente ainda vive por essa máxima. A cada 2 anos temos eleições no Brasil, e além da ladainha típica dos candidatos defendendo saúde, educação e vacina contra paralisia, vemos outras histórias non-sense sendo repetidas ad nauseam.

Uma das mais enviadas nas correntes de email e postadas em 10 de 10 perfis no Facebook é aquela que trata da anulação de uma eleição. Segundo o texto, que comporta diversas versões com pequenas alterações, caso uma eleição tenha mais de 50% de votos nulos, o Tribunal Superior Eleitoral seria obrigado a realizar novas eleições com candidatos diferentes da primeira eleição fracassada. Assim, o texto conclama todos os brasileiros a se manifestarem contra tudo isso que está aí anulando seu voto, limpando nosso país de todos esses políticos corruptos e possibilitando a eleição de uma nova safra de representantes. Estes sim, ilibados e comprometidos com a coisa pública e o bem maior.



Muita gente logo se sente comovida com tal conclame e rapidamente repassa a história para todos os seus contatos, na esperança de que a revolução que vai mudar o Brasil (quiçá o mundo) esteja a apenas um clique de distância. É, de fato, um gesto nobre. E inútil. Completamente. A única coisa que você vai conseguir anulando seu voto é calar sua pequena voz na multidão dos eleitores. Seu grande gesto de manifestação será um grito silencioso sem qualquer repercussão.

Se essa gente toda que corre a repassar a história da anulação da eleição se desse ao trabalho de consultar a legislação que trata do assunto, saberia que tal possibilidade simplesmente não existe. Ainda que todos os eleitores votassem nulo, apenas o voto do próprio candidato já seria suficiente para elegê-lo. A confusão decorre de um entendimento equivocado do artigo 224 do Código Eleitoral, que diz: “Se a nulidade atingir  mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”.

É necessário entender a diferença entre votos nulos e nulidade da eleição. Enquanto o primeiro diz respeito ao ato individual de digitar um número de candidato inexistente e apertar a tecla verde de confirmação, o último trata de desvios no processo eleitoral em determinada seção ou conjunto de urnas que ocasione a invalidação, ou nulidade, de todos aqueles votos juntamente.



Portanto, meu amigo, antes de anular seu voto, pense bem! Antigamente esse ainda podia ser um evento divertido, quando o eleitor escrevia o nome do candidato na cédula e votava no macaco Tião, no finado Chacrinha ou até no Tiririca (epa! Nesse agora pode!). Já hoje em dia, o ato de anular seu voto, além de inútil, é mais chato que discurso da presidenta na televisão. Ao invés de gritar contra tudo que está aí, e se desinteressar pelo seu voto porque são todos farinha do mesmo saco, investigue a vida dos candidatos, escolha com sabedoria, e vote no melhor (ou menos pior).

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