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quarta-feira, 25 de abril de 2012

Pelo Estado de Direito e contra as leis raciais


Hoje (16/04/2012) o Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento sobre as cotas raciais para ingresso nas universidades públicas, adotado já por diversas instituições de ensino por todo o país. O julgamento no STF dará o veredicto final sobre a constitucionalidade da matéria.

A Constituição brasileira diz em seu artigo 5o que “todo são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (…)”. A despeito da letra da lei, candidatos têm sido tratados desigualmente para o ingresso em diversas universidades públicas, tendo como parâmetro sua cor de pele. O absurdo é tão grande, que começa pelo próprio nome de ‘cotas raciais’, que de raciais nada tem, visto que brancos, negros, amarelos e vermelhos pertencem todos à mesma raça: homo sapiens.



Espera-se que o STF possa julgar consoante a Constituição em vigor, sem ceder aos clamores populistas de minorias organizadas, que buscam fazer justiça social solapando os direitos individuais garantidos. A alternativa é caminhar em direção a um Estado totalitário.
Reproduzo abaixo, na íntegra, manifesto enviado aos ministros do STF contra as leis raciais por 113 personalidades e intelectuais brasileiros:


Excelentíssimo Sr. Ministro,

Duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI 3.330 e ADI 3.197) promovidas pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), a primeira contra o programa PROUNI e a segunda contra a lei de cotas nos concursos vestibulares das universidades estaduais do Rio de Janeiro, serão apreciadas proximamente pelo STF. Os julgamentos terão significado histórico, pois podem criar jurisprudência sobre a constitucionalidade de cotas raciais não só para o financiamento de cursos no ensino superior particular e para concursos de ingresso no ensino superior público como para concursos públicos em geral. Mais ainda: os julgamentos têm o potencial de enviar uma mensagem decisiva sobre a constitucionalidade da produção de leis raciais.